O Despacho do Ministério da Educação n.º 14460/2008, de 26.05, introduz as AEC, afirmando a sua importância “no 1.º ciclo do ensino básico para o desenvolvimento das crianças e consequentemente para o sucesso escolar futuro”. Declara que as actividades são de participação voluntária e de carácter lúdico, abrangendo o inglês, o desporto, a música e as expressões, até ao máximo de 8H semanais, sendo completadas por 2H de Apoio ao Estudo, num total de 10H por semana.
Numa lógica de educação a tempo inteiro e sem qualquer custo para as famílias, as actividades de enriquecimento curricular possibilitam a permanência dos alunos nas escolas, pelo menos, até às 17H30, num mínimo de 8H diárias. Nas escolas a funcionarem em regime normal, são complementadas pelo Apoio à Família, designado de Prolongamento, no horário das 17H30 às 18H30. Nas escolas a funcionarem em regime duplo, o Prolongamento é feito no horário das 8H30 às 10H30, no horário das 14H às 16H e no horário das 17H30 às 18H30h.
O Apoio à Família é também facultado nos períodos de interrupção lectiva (vulgarmente chamadas de férias escolares), todos os dias úteis, entre as 9H e as 18H30.
A JF Ramalde é a Entidade Promotora das Actividades de Enriquecimento Curricular no Agrupamento Vertical de Escolas do Viso (EB1 Campinas, EB1 Correios, EB1 Cruzes e EB1 Viso) e no Agrupamento Clara de Resende
segunda-feira, 9 de março de 2009
AEC
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